Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Vara Única de Penalva
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801294-54.2026.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOANA PADILHA LEITE ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 REQUERIDO(A)(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos e condições constantes do instrumento juntado aos autos ID189357443, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As custas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo, ressalvadas as disposições legais aplicáveis. Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, poderá a parte interessada promover o respectivo cumprimento de sentença, nos próprios autos, na forma da legislação processual vigente. Considerando a manifestação de vontade das partes quanto à composição e a ausência de interesse na interposição de recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, caso inexistente óbice processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente. VINICIUS GIANINI BARBOSA MATERA Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha, respondendo pela Comarca de Penalva PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 2670, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. GABRIEL DIAS GALVAO (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801294-54.2026.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOANA PADILHA LEITE ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 REQUERIDO(A)(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos e condições constantes do instrumento juntado aos autos ID189357443, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As custas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo, ressalvadas as disposições legais aplicáveis. Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, poderá a parte interessada promover o respectivo cumprimento de sentença, nos próprios autos, na forma da legislação processual vigente. Considerando a manifestação de vontade das partes quanto à composição e a ausência de interesse na interposição de recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, caso inexistente óbice processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente. VINICIUS GIANINI BARBOSA MATERA Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha, respondendo pela Comarca de Penalva PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 2670, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. GABRIEL DIAS GALVAO (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)