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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Anapú · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU Processo nº 0801293-71.2026.8.14.0138 Classe: Alvará Judicial – Lei nº 6.858/80 Autor: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA Réu: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de Alvará Judicial, com pedido de tutela provisória de urgência, formulado por MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da Lei nº 6.858/80, visando ao levantamento de valores existentes em conta poupança mantida pelo falecido Constantino Vicente Vieira, com quem a requerente convivia em união estável até o óbito, ocorrido em 12/01/2021. Narra a parte autora, em síntese, que o de cujus não deixou outros bens além do saldo remanescente na conta poupança de nº 013 00007790-0, agência 4524, da instituição financeira ré, razão pela qual não houve abertura de inventário, e que, diante da natureza alimentar do numerário e da necessidade de prover sua subsistência, requer a liberação imediata dos valores em seu favor exclusivo. 1. RECEBO a petição inicial; 2. DEFIRO a gratuidade da justiça; 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o saldo atualizado existente na conta identificada nos autos e, querendo, se manifestar sobre o pedido; 4. Após, ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Anapu/PA, 10 de setembro de 2026. Victor Barreto Rampal Juiz de Direito Titular da comarca de Anapu