PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP
Continuar lendo
: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801293-66.2024.8.20.5120 Parte autora: MARTA FRANCISCA DE LIMA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Considerando a decisão de ID nº 192433239, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, reconheceu a existência de saldo remanescente e determinou a incidência de multa e honorários advocatícios sobre a quantia não adimplida, DETERMINO: 1. à secretaria, Junte-se aos autos o(s) alvará(s) já expedido(s), conforme certidão de ID nº 194302204; 2. Considerando a apresentação de planilha atualizada pela parte exequente, no ID nº 194236354, no valor de R$ 8.299,99 (oito mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre a atualização do saldo remanescente, ficando vedada a rediscussão das matérias já decididas no ID nº 192433239. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive pela modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, observados os valores efetivamente devidos e os pagamentos já realizados. Cumpra-se. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.