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TJMS · 1ª Vara
Analisando os autos, constato que, não obstante determinação de fls. 367-370, as partes não foram intimadas para apresentarem quesitos. Em razão disso, defiro o pedido de complementação do laudo pericial. Intime-se os perito para que complemente o laudo respondendo os quesitos apresentos pelas partes, no prazo de 30 dias.
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