2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0801293-02.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ELIANE DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pelo executado em desfavor do exequente. Inicialmente, é necessária a certificação quanto à tempestividade da presente impugnação. Após, não sendo tempestivo, faça-se conclusão. Em sendo tempestivo, determino: Antes de apreciar o pedido de aplicação do efeito suspensivo constante na impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo demandado, e em atenção ao princípio do contraditório e ao disposto nos artigos 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor da aludida petição (id 182382579). Após, retornem conclusos para decisão. Expedientes necessários. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)