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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801292-91.2020.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: FRANCISCO IGO MASCARENHAS DE SOUSAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária decorrente do seguro obrigatório DPVAT ajuizada por Francisco Igo Mascarenhas de Sousa em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Na decisão de id. 86815577, foi deferido o reajuste dos honorários periciais e determinada a intimação da parte ré para efetuar o depósito complementar, no valor indicado pelo perito judicial. A requerida comprovou o depósito complementar de R$ 180,00, conforme id. 88150794, valor que, somado ao depósito anterior de R$ 200,00, perfaz os honorários periciais fixados em R$ 380,00. Diante disso, intime-se o perito judicial, Dr. Raimundo Nonato Leal Martins, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe data, horário e local para a realização da perícia médica. Informados os dados, intime-se a parte autora, por seu advogado constituído e pessoalmente, para comparecer ao ato pericial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Dê-se ciência à parte ré. Cumpra-se. BARRAS-PI, 8 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras