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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara
À fl. 302 a parte exequente relatou que a parte executada Nathalia pode receber eventual crédito nos autos nº 0800285-55.2025.8.12.0007, tendo em vista que em referidos autos se discute o direito de preferência que a referida executada possa possuir sobre o imóvel que foi levado a leilão, postulando pela expedição de ofício para registro da penhora no rosto daqueles autos. Desta forma, defiro o pedido realizado à fl. 302 determinando-se a expedição de ofício para registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0800285-55.2025.8.12.0007 (no qual foi declinada a competência para o juízo da 2ª vara da comarca de Olímpia/SP - fls. 165/166 dos mencionados autos), para reserva do crédito que Natalia possa receber nos referidos autos, até o limite do débito exequendo (fl. 286). Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e, em sendo o caso, para informar novos bens da parte executada para penhora. Caso não sejam informados novos bens para satisfação do crédito em questão, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independente de novo despacho.