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0801286-14.2026.8.19.0050

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0801286-14.2026.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KISSILA DELFINO DINIZ RÉU: TIM Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Consoante id 297379751 as partes transigiram, a pôr fim ao litígio. Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante disposto no artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. P.I. Se necessário, expeçam-se os Alvarás de levantamento/transferência, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado. Com as cautelas legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 28 de agosto de 2026. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular

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