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0801284-60.2025.8.10.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Tutóia

    PROCESSO: 0801284-60.2025.8.10.0137 DEMANDANTE: ARIOVALDO SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NYCOLLY APARECIDA MESSIAS LIMA - MG222599 DEMANDADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimendo acerca de Alvará Eletrônico expedido em favor da parte autora. Tutóia MA, 10/09/2026. ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Tutóia

    Processo número: 0801284-60.2025.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ARIOVALDO SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: NYCOLLY APARECIDA MESSIAS LIMA (OAB 222599-MG) Requeridos: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) A(o) Dr(a) CELSO DE FARIA MONTEIRO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória formulada pela parte autora em face do requerido(a), ambos já devidamente qualificados. Petição inclusa nos autos de ID: 175816736 denota que as partes transigiram na esfera extrajudicial, requerendo a homologação do referido acordo. Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte exequente e/ou se seu(ua) advogado(a), para levantamento da quantia depositada judicialmente, com observância das regras previstas nos arts. 132, §§ 10 e 20 e 133 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e do benefício da gratuidade judiciária. Intimem-se para recebimento do mencionado instrumento no prazo de 05 (cinco) dias. Após arquivem-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal. Tutoia/MA, datado e assinado eletronicamente. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 10 de setembro de 2026 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)

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