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TJMS · 1ª Vara
Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da(s) certidão(ões) retro, que resultou(aram) negativa e/ou parcialmente negativa. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. PRAZO: 15 DIAS.
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