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0801278-18.2023.8.14.0006

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua · Ato ordinatório

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, Rua Cláudio Sanders 25, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-970 Telefone: (91) 32014964 3civelananindeua@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0801278-18.2023.8.14.0006 Classe e Assunto: INVENTÁRIO (39) - Administração de herança (7676) AUTOR: SELMA MARIA GOMES FERNANDES e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE - DF20812-S Advogados do(a) AUTOR: PAULO ARTHUR CAVALLEIRO DE MACEDO DE OLIVEIRA - PA27205-A, MARCUS ANTONIO DE SOUZA FERNANDES FILHO - PA27185-A, ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE - DF20812-S Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE - DF20812-S REU: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intime-se a INVENTARIANTE, por seu patrono habilitado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prestação de contas de todos os bens que compõe o espólio, em específico sobre a pessoa jurídica F. de Assis de Sousa Ltda e balancete da referida sociedade empresária desde o o dia 25/12/2021, dia do falecimento do Sr. Francisco de Assis de Sousa. Nesse prazo, deverá esclarecer se houve venda da "Loja Maguari", localizado na Rua Cláudio Sanders, n. 630, Ananindeua/PA, anunciada em ID 157098547 - Pág. 2 e ainda colacionar todos os contratos de locação dos bens e esclarecer a situação jurídica de cada um (se propriedade do espólio, posse, se está locado), como está sendo administrada a pessoa jurídica acima referenciada, bem como apresentar todas as certidões da fazenda pública da União, Estados do Pará e Rio Grande do Norte, bem como dos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Ceará-Mirim-RN, bem como o comprovante do recolhimento do imposto e o espelho fiscal de detalhamento dos bens do espólio para os quais o imposto foi recolhido, de forma a cumprir o múnus da inventariança, nos termos do artigo 618, incisos II e VII do CPC, de modo a cumprir integralmente a decisão de ID 160578900 - Pág. 1 . Em mesmo prazo deverá se manifestar sobre eventual venda realizada no bem Toyota Corolla XEi 2.0 Flex, ano 2016/2017, informação trazida em ID 161076144 - Pág. 1 -2, bem como sobre o atual estado de tramitação dos autos 0804498- 07.2026.8.14.0301, nos termos da Decisão ID nº 179083428, tendo em vista o escoamento do prazo de suspensão fixado na mesma. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MARCO MAGNO FARIA 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua. ANANINDEUA/PA, 9 de setembro de 2026.

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