Publicações do processo

Processo 0801277-25.2019.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0801277-25.2019.4.05.8100 REQUERENTE: MARTA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MAURO JUNIOR RIOS - CE5714 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELA LEOPOLDINA QUEZADO GURGEL E SILVA - CE18971 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RODRIGO PORTELA OLIVEIRA - CE24133 REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 DESPACHO Verifico que, em 11/09/2026, foi juntada aos autos a Certidão de ID 186990473, por meio da qual a Secretaria desta Vara certificou a juntada dos Ofícios nº 00689/2026/COREPAMAP/PRU6R/PGU/AGU e nº 00075/2026/COREPAMNS/PRU6R/PGU/AGU, bem como do respectivo despacho, oriundos do SEI nº 0010788-38.2026.4.05.7000. No referido expediente, a União noticia a existência de ordem de indisponibilidade decorrente destes autos sobre imóveis oriundos do patrimônio da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, cuja gestão foi atribuída à União, e requer a verificação da subsistência da constrição e, inexistindo fundamento atual para sua manutenção, o cancelamento da averbação AV-13 incidente sobre as matrículas nºs 770, 779, 781, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 3.042 e 3.567, do Cartório de Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas/MG. Trata-se de questão diretamente relacionada à ordem de indisponibilidade determinada nestes autos, que, portanto, deve ser apreciada antes da definição quanto à manutenção ou levantamento das medidas constritivas incidentes sobre os bens. Intimem-se a parte exequente e a executada, no prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação específica acerca do requerimento formulado pela União no ID 186990474, especialmente quanto à origem e titularidade dos imóveis indicados. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento da União, sem prejuízo da análise dos demais requerimentos pendentes, inclusive da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e da proposta de conciliação. Mantenho, por ora, as demais determinações constantes do despacho de ID 187081580. Intimem-se.

2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0801277-25.2019.4.05.8100 REQUERENTE: MARTA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MAURO JUNIOR RIOS - CE5714 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELA LEOPOLDINA QUEZADO GURGEL E SILVA - CE18971 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RODRIGO PORTELA OLIVEIRA - CE24133 REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 DESPACHO Verifico que, em 11/09/2026, foi juntada aos autos a Certidão de ID 186990473, por meio da qual a Secretaria desta Vara certificou a juntada dos Ofícios nº 00689/2026/COREPAMAP/PRU6R/PGU/AGU e nº 00075/2026/COREPAMNS/PRU6R/PGU/AGU, bem como do respectivo despacho, oriundos do SEI nº 0010788-38.2026.4.05.7000. No referido expediente, a União noticia a existência de ordem de indisponibilidade decorrente destes autos sobre imóveis oriundos do patrimônio da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, cuja gestão foi atribuída à União, e requer a verificação da subsistência da constrição e, inexistindo fundamento atual para sua manutenção, o cancelamento da averbação AV-13 incidente sobre as matrículas nºs 770, 779, 781, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 3.042 e 3.567, do Cartório de Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas/MG. Trata-se de questão diretamente relacionada à ordem de indisponibilidade determinada nestes autos, que, portanto, deve ser apreciada antes da definição quanto à manutenção ou levantamento das medidas constritivas incidentes sobre os bens. Intimem-se a parte exequente e a executada, no prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação específica acerca do requerimento formulado pela União no ID 186990474, especialmente quanto à origem e titularidade dos imóveis indicados. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento da União, sem prejuízo da análise dos demais requerimentos pendentes, inclusive da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e da proposta de conciliação. Mantenho, por ora, as demais determinações constantes do despacho de ID 187081580. Intimem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ