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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Vistos. Aaudiênciade conciliação deve ser designada pelo juiz "com antecedência mínima de 30 trintadias, devendo ser citado o réu com pelo menos20vintediasde antecedência" (artigo 334 do CPC).
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