2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: cat-vmis03@tjpb.jus.br v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801275-48.2025.8.15.0141 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: ALACID VIEIRA REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS Vistos. Intime-se a parte exequente (expediente eletrônico) para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade. Anote-se o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Catolé do Rocha, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito Nome: ALACID VIEIRA Endereço: Sitio Boa Vista, S/N, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS Endereço: AC Riacho dos Cavalos_**, s/n, Rua Doutor Francisco Carneiro 86, Centro, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-970 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.