2026-09-16 · TJMS
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. De consectário, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade da verba em razão da concessão da justiça gratuita. Havendo recurso voluntário, considerando a nova sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se o apelado para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, mantida esta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.