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TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801273-17.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIS FERREIRA MAGALHAES SOBRINHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação deste Juízo, contida em Decisão ID 87923872, esta Secretaria Intima o autor para réplica, em 15 (quinze) dias. MARCOS PARENTE, 20 de janeiro de 2026. ADAO BARBOSA DA SILVA Vara Única da Comarca de Marcos Parente
TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801273-17.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIS FERREIRA MAGALHAES SOBRINHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Considerando que a controvérsia recai sobre a regularidade da contratação eletrônica do empréstimo consignado objeto da demanda, contrato nº 211942417, e tendo em vista que a parte autora impugnou especificamente a autenticidade da operação, inclusive quanto ao telefone e ao endereço eletrônico utilizados na contratação, revela-se necessária a complementação da prova documental antes do julgamento. Embora a instituição financeira tenha juntado contrato/dossiê digital no ID 89045999, comprovante de transferência no ID 89046022 e extrato da operação no ID 89046023, o autor sustenta que não reconhece os dados de contato vinculados ao aceite eletrônico e questiona os elementos técnicos de autenticação da contratação. Assim, INTIME-SE o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação referente à proposta nº 869106424 e ao contrato nº 211942417, apresentando, se existentes e disponíveis: registro completo da jornada de contratação eletrônica; dados de autenticação e logs da operação; endereço IP utilizado; identificação do dispositivo empregado na contratação; data e horário de cada etapa da operação; registros relativos à biometria ou reconhecimento facial, inclusive resultado da validação; registros técnicos do envio e do aceite do SMS; esclarecimento acerca da origem cadastral do telefone (89) 99417-0796 e do e-mail AETELVINO@HOTMAIL.COM, constantes do dossiê digital. A instituição financeira deverá juntar os documentos de forma completa, sob pena de preclusão quanto à produção dessa prova. Após, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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