Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801272-98.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: PATRICIA REGINA SILVA e outros (9) REQUERIDO: MUNICIPIO DE OEIRAS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que apesar da magistrada anterior não ter determiado a expedição de RPV referente aos honorários sucumbencias na sentença proferida na fase de execução, vide id 57631181, constato que houve a condenação do Município de Oeiras em honorários sucumbenciais na sentença exarada na fase de conhecimento, conforme o id 9975013. Inclusive, o valor referente aos honorários sucumbenciais arbitrados na mencionada sentença foram especificados no cálculo judicial contido em id 54254690 e homologado judicialmente. Diante disso, determino a expedição de RPV no valor de R$ 4.839,67 em relação aos honorários sucumbenciais, em favor da advogada das exequentes. Quanto ao pleito de alvará judicial do valor principal das exequentes indicadas no item "a" da petição de id 95076149, autorizo a secretaria na expedição dos alvarás respectivos em favor das exequentes com base no depósito de id 94169297. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801272-98.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: PATRICIA REGINA SILVA, CICERA JAQUELINE FERREIRA DANTAS, ANA MARIA DOS SANTOS VALENTIM, MARILENE DIAS DE ARAUJO MOURA, ANA CLAUDIA RAMOS, CONCEICAO DE MARIA GOMES DE SOUSA BORGES, MARIA DA GUIA MENDES MIRANDA, ANA TEREZA ALVES DE SOUSA SANTOS, MARIA MEDIANEIRA XAVIER RIBEIRO, FRANCISCO VIEIRA DIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE OEIRAS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por intermédio do seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor do ofício de pagamento inserto nos autos, advertindo-lhes que em caso de manterem-se silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita. OEIRAS, 31 de agosto de 2026. LICIA ALVES DE OLIVEIRA 2ª Vara da Comarca de Oeiras