Processo no TJMA

Processo 0801272-05.2026.8.10.0010

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO End.: Avenida dos Portugueses, 1966, Casa da Justiça, Campus Universitário da UFMA, Bacanga – São Luís/MA CEP

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: 65.080.805 Celular/WhatsApp: (telefone omitido) - balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801272-05.2026.8.10.0010 Requerente: RAIMUNDO SILVANO FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CINARA MARQUES MARTINS - MA11916-A Requerido: GRUPO MATEUS S.A. e outros Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A ENDEREÇO PROMOVENTE CUMPRIMENTO CARTA/MANDADO: RAIMUNDO SILVANO FERREIRA DA SILVA Rua São José, 03, (Res Ana Jansen), Alto Esperança, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-174 Por determinação do MM. Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, fica a parte destinatária regularmente intimada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada da decisão e da AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, designada para o dia 05/03/2027 09:50 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2ª Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://www.tjma.jus.br/link/jzd5civel2 (GOOGLE MEET) Usuário: [ Digite o seu nome completo ] QR CODE SALA VIRTUAL 2 Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do seguinte número: WhatsApp: (telefone omitido)/ Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE. Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução. Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos; Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência; Após acessar o sistema com o usuário e senha recebidos, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular; Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V. Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado(a),e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. ______________________________________________________________________ O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite a "chave de acesso" desejada. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26092219202128000000177591089 1 - CNH - RAIMUNDO SILVANO Documento Diverso 26092219202159400000177591090 2 - COMPROVANTE RESID+èNCIA - RAIMUNDO Comprovante de endereço 26092219202182600000177591091 3 - PROCURA+ç+âO - RAIMUNDO Procuração 26092219202212100000177591092 4 - COMPROVANTE RECLAMA+ç+âO PROCON Documento Diverso 26092219202235800000177594893 5 - FATURA MENSAL - MATEUS CARD Documento de identificação 26092219202258900000177594894 6 - CART+âO MATEUS CARD - RAIMUNDO Documento Diverso 26092219202283200000177594895 COMPROVANTES DE PAGAMENTO ultimos Documento de identificação 26092219202308000000177594896 Despacho Despacho 26092414064360800000177619976 Intimação Intimação 26092414064360800000177619976 HABILITAÇÃO Petição 26092909533645000000178127189 25429167-02dw-conjunto bradesco 7 Procuração 26092909533686200000178161755 Petição Petição 26100117531034700000178495804 25583873-02dw-procuracaoprocuracaomateussupermercadoss.a1 Documento Diverso 26100117531056100000178495806 Petição Petição 26102017532251400000179995005 ENDEREÇO atualizado Documento de identificação 26102017532280200000179995041 Certidão Certidão 26102211124739500000180172580 Decisão Decisão 26102717172234900000180271652

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