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TJPA · Vara Única de Monte Alegre
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Guarda, Regulamentação de Visitas, Violência Doméstica Contra a Mulher, Medidas Protetivas] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801270-89.2025.8.14.0032 REQUERENTE: GEISE SAMILA DO NASCIMENTO CARVALHO REQUERIDO: JOAO VASCONCELOS DE MORAIS Advogado: MAKSSON WILKER BRAGA MEDEIROS OAB: PA29825-A Endereço: si, si, si, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R. H. 1. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção de provas testemunhal e documental. 2. Designo audiência para produção de prova testemunhal para o dia 06/10/2026, às 13hr30min. 3. O ato ocorrerá tanto presencialmente quanto por videoconferência, por meio da plataforma Teams. Todos que participarão deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo Teams (gratuito), para terem acesso ao mesmo no dia e hora acima especificados. 4. O link de acesso será disponibilizado nos autos, por certidão, dispensada sua publicação. 5. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada até o horário da audiência em questão, devendo a parte se deslocar até a sede desta Vara, para realização do ato presencial ou semipresencialmente, se possível. 6. Ressalto que obrigatoriamente o requerido deverá participar do ato de forma virtual, em virtude das medidas protetivas deferidas em seu desfavor, nos autos. Assim, eventual impossibilidade de participação da parte em tela em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada até o horário da audiência em questão, sem a necessidade de deslocamento até a sede desta Vara, para realização do ato presencial ou semipresencialmente. 7. Intimem-se as partes, sendo o(a) autor(a) pessoalmente e o requerido através de seus advogados, mediante publicação no DJE, para prestarem depoimento pessoal, advertindo-as da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (CPC, artigo 385, § 1º); 8. Ciências ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 9. Nos termos do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) réu e 30 (trinta) dias para o(a) requerente apresentarem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), observando-se o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357, também do CPC; 10. Por força do disposto no artigo 445 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, à exceção da previsão constante no § 4º, do art. 455, do CPC. 11. Providencie(m)-se a(s) intimação(ões) pessoal(is) de eventual(is) testemunha(s) arrolada(s) pela demandante. 12. Ressalto às partes que eventual(is) testemunha(s) arrolada(s) será(ão) inquirida(s) de forma presencial, devendo comparecer(em) ao Fórum para prestar(em) depoimento. 13. A produção de prova documental, por sua vez, deverá observar o disposto no artigo 435, “caput”, do Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação ao que vier a ser trazido aos autos, o artigo 437, § 1º, do mesmo diploma legal. 14. Considerando que a autora juntou novos documentos no ID 159254893, na forma explanada no parágrafo anterior, fica o requerido intimado através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar. Monte Alegre, Pará (PA), 21 de outubro de 2025. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
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