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Processo 0801269-74.2021.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0801269-74.2021.8.19.0204/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO CLAUDINO ADVOGADO(A): JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB SP347188) ADVOGADO(A): GABRIELA CLAUDINO MARQUES (OAB SP493550) RÉU: CELIO LUIZ LARCHER ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DA ROCHA (OAB RJ207632) DESPACHO/DECISÃO Evento 122. Defiro parcialmente. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 05 dias, indique bens de sua propriedade passíveis de penhora, informando sua localização e respectivos valores, nos termos do art. 774, V, do CPC, ficando advertido de que a omissão injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar a aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido dispositivo. Indefiro, por ora, o pedido de apresentação do faturamento de empresa vinculada ao executado, diante da autonomia patrimonial da pessoa jurídica e da ausência de prévia desconsideração de sua personalidade jurídica. Intime-se.

2026-09-16 · TJRJ

  Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0801269-74.2021.8.19.0204/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO CLAUDINO ADVOGADO(A): JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB SP347188) ADVOGADO(A): GABRIELA CLAUDINO MARQUES (OAB SP493550) RÉU: CELIO LUIZ LARCHER ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DA ROCHA (OAB RJ207632) DESPACHO/DECISÃO Evento 122. Defiro parcialmente. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 05 dias, indique bens de sua propriedade passíveis de penhora, informando sua localização e respectivos valores, nos termos do art. 774, V, do CPC, ficando advertido de que a omissão injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar a aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido dispositivo. Indefiro, por ora, o pedido de apresentação do faturamento de empresa vinculada ao executado, diante da autonomia patrimonial da pessoa jurídica e da ausência de prévia desconsideração de sua personalidade jurídica. Intime-se.

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