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0801266-69.2025.8.10.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________ Processo nº 0801266-69.2025.8.10.0030 Autor: MARIA DO CARMO CAVALCANTE LACERDA Advogados do(a) AUTOR: DEYAVILAS FRANCISCO DIAS FRAGA - MA18689, ENOQUE PEREIRA DA SILVA NETO - MA18723, QUEMUEL KELVY ALTINO DA SILVA - MA24869 Réu: FRANCISCO AILTON ROCHA DE CARVALHO e outros Advogado do(a) DEMANDADO: ERINALDO FERREIRA DA SILVA - MA9396 DECISÃO Vistos etc. 1. Satisfeitos os pressupostos recursais, em especial a tempestividade, mas sem preparo, porque a parte demandante/recorrente é beneficiária da gratuidade judiciária. 1.1. Recebo o recurso inominado nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Contrarrazões já apresentadas. 3. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal desta Comarca. 4. Intimem-se as partes, utilizando-se esta decisão como mandado. 5. Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial ...

  2. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________ Processo nº 0801266-69.2025.8.10.0030 Autor: MARIA DO CARMO CAVALCANTE LACERDA Advogados do(a) AUTOR: DEYAVILAS FRANCISCO DIAS FRAGA - MA18689, ENOQUE PEREIRA DA SILVA NETO - MA18723, QUEMUEL KELVY ALTINO DA SILVA - MA24869 Réu: FRANCISCO AILTON ROCHA DE CARVALHO e outros Advogado do(a) DEMANDADO: ERINALDO FERREIRA DA SILVA - MA9396 DECISÃO Vistos etc. 1. Satisfeitos os pressupostos recursais, em especial a tempestividade, mas sem preparo, porque a parte demandante/recorrente é beneficiária da gratuidade judiciária. 1.1. Recebo o recurso inominado nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Contrarrazões já apresentadas. 3. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal desta Comarca. 4. Intimem-se as partes, utilizando-se esta decisão como mandado. 5. Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial ...

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