2026-09-16 · TJMS
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço, de ofício, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV do CPC. Ante a falta de regra específica na Lei 12.153/09, deixo de condenar o vencido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária, conforme artigo 27 da Lei 12.153/2009. Eventual pedido de justiça gratuita será analisado posteriormente pelo(a) Juiz(a) togado(a), em caso de eventual interposição de recurso. Submeto a presente ao(a) Juiz(a) Togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Homologada a decisão, registre-se, publique-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.