Publicações do processo

Processo 0801265-72.2026.8.12.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMS

Intima-se o autor a respeito da certidão negativa de fl. 32.

2026-09-15 · TJMS

DISPOSITIVO: "Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência, até que sobrevenha final decisão neste feito, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para: a) autorizar o autor a realizar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial das parcelas da Cédula de Crédito Bancário nº C31432065-9 vencidas a partir de setembro de 2025, tomando provisoriamente como referência o valor nominal de R$ 3.143,68 por parcela, sem prejuízo da posterior complementação dos encargos contratuais e demais valores que forem apurados; b) autorizar, após o depósito inicial, a realização dos depósitos judiciais das parcelas vincendas, no valor provisório de R$ 3.143,68, até o dia 13 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, enquanto perdurar a demanda ou até ulterior deliberação; c) determinar que o requerido SICREDI, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado e individualizado da Cédula de Crédito Bancário nº C31432065-9, discriminando: as parcelas e os valores efetivamente apropriados; a data a partir da qual considera configurado o inadimplemento; o valor atualizado de cada prestação vencida; os encargos contratuais incidentes; o saldo necessário à regularização da operação; eventual possibilidade de disponibilização de meio direto para pagamento pelo autor; d) determinar, provisoriamente, a suspensão dos atos de remoção, alienação ou expropriação do caminhão IVECO/CAVALLINO, placa DTA-8033, Renavam nº 00932200648, no âmbito da execução nº 0800756-44.2026.8.12.0037, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante ulterior deliberação, desde que o autor: comprove o depósito inicial no prazo fixado;mantenha os depósitos mensais das parcelas vincendas; e complemente os valores no prazo que vier a ser estabelecido após a apresentação do demonstrativo pela credora. Destaco que o descumprimento das medidas acima, poderá acarretar na fixação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a trinta (30) dias, sem prejuízo de sua majoração, acaso se mostre insuficiente para compelir a parte ao cumprimento dos termos deste pronunciamento. Translade-se cópia desta decisão à execução n. 0800756-44.2026.8.12.0037. Defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma da lei. Defiro o depósito do valor indicado que deverá ser efetivado no prazo de 05 dias em subconta vinculada aos autos. Após, cite-se o requerido para que, no prazo de 10 dias, contados do depósito, compareça nos autos para levantar o valor consignado pelo autor, sob pena de se efetivar o depósito em caso de não comparecimento ou não recebimento. Comparecendo o requerido para receber, arbitro honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor depositado, devendo este e o valor das custas ser retidos e descontados do montante consignado. Em não recebendo ou não comparecendo, o requerido terá o prazo de quinze (15) dias para contestar, a partir do término do prazo para comparecimento, eis que já depositado em juízo, sob pena de revelia. Não havendo recebimento no prazo supra, permanecerá o valor depositado na conta única do Poder Judiciário. Às providências. Intime-se." Decisão fls. 22-24.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ