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0801265-65.2024.8.10.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE CANTANHEDE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE CANTANHEDE Processo nº: 0801265-65.2024.8.10.0080 Autor: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO GUIDA DE SOUSA (OAB 14768-MA) Réu: INTERESSADOS/CONFINANTES Advogado(s) do reclamado: LEON KARDEC AZEVEDO SOARES (OAB 20420-MA) DESPACHO Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC). Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC). Devem as partes, no mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, para indicar os pontos controvertidos e as questões de fato e de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cantanhede/MA, data da assinatura eletrônica. Luana Cardoso Santana Juíza de Direito Titular da Comarca Cantanhede

  2. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE CANTANHEDE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE CANTANHEDE Processo nº: 0801265-65.2024.8.10.0080 Autor: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO GUIDA DE SOUSA (OAB 14768-MA) Réu: INTERESSADOS/CONFINANTES Advogado(s) do reclamado: LEON KARDEC AZEVEDO SOARES (OAB 20420-MA) DESPACHO Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC). Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC). Devem as partes, no mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, para indicar os pontos controvertidos e as questões de fato e de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cantanhede/MA, data da assinatura eletrônica. Luana Cardoso Santana Juíza de Direito Titular da Comarca Cantanhede

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