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TJRN · Vara Única da Comarca de Monte Alegre
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801265-55.2026.8.20.5144 AUTOR: WELINGTON COSTA NASCIMENTO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I. RELATÓRIO 1. Trata-se de ação previdenciária para concessão/restabelecimento de auxílio-acidente ajuizada por WELIINGTON COSTA NASCIMENTO em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 2. Por meio do despacho de ID 196459366, este juízo determinou a emenda à inicial. 3. Intimada, a parte promovente não acostou nenhum dos documentos exigidos. 4. É o breve relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO 5. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, intimada para emendar a inicial, não apresentou nenhum dos documentos exigidos no referido despacho. 6. Conforme se verifica, não há notícia nos autos de que tenha ocorrido a renovação do pedido de concessão ou sido feito novo requerimento. 7. Inobstante, não foi juntado nenhum comprovante de realização de perícia médica perante a autarquia previdenciária ou documentação médica atualizada, ao passo em que o requerimento administrativo mais recente é datado de 2014, circunstância que foi, inclusive, ratificada no ID 198240747. 8. É evidente, portanto, que não houve a devida emenda à petição inicial. Consequentemente, por não terem sido sanadas as irregularidades apontadas no comando judicial, impõe-se indeferimento da sua petição de ingresso, em aplicação à regra contida no parágrafo único, do art. 321, do Código de Processo Civil. III- DISPOSITIVO. 9. Ante o exposto INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 10. Sem custas, ante a gratuidade judiciária. 11. Habituais diligências e intimações. 12. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 13. Monte Alegre, data de validação no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito
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