2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0801265-14.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA INOCENCIO GARCEZ RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Considerando o valor bloqueado e transferido para o Banco do Brasil S/A, conforme se afere pelo formulário em anexo, intime-se a parte executada, para oferecer impugnação à execução. Decorrido o prazo, nada havendo, OFICIE-SE ao BB S/A, requisitando-se, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência, os dados necessários à expedição de alvará de levantamento da quantia transferida . Com a resposta, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte autora e de seu I. Patrono, se houver poderes para tanto, e, após, intime-se, para tomar ciência da expedição do alvará e para dizer se dá quitação, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como resposta positiva. Em seguida, nada havendo, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto