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0801263-25.2025.8.20.5143

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801263-25.2025.8.20.5143 TERMO DE AUDIÊNCIA Em 08/09/2026, às 11:15 horas, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira/RN, onde se encontrava o(a) Juiz de Direito Gustavo Henrique Silveira Silva, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo o(a) representante do Ministério Público, promotor(a) de justiça Thiago Salles de Assunção, e o(a)(s) réu(é)(s), acompanhado(a)(s) do(a) Advogado(a) Aurivones Alves do Nascimento OAB/RN 13.989. A vítima esteve acompanhada da advogada Karla Joelma da Silva OAB/RN 14.769. Aberta a audiência, foi proferida a seguinte decisão: A petição de ID 199523615, juntada pouco tempo antes desta audiência, não encontra embasamento legal. O feito ainda encontra-se em fase instrutória, portanto, na fase de produção de provas. Ressalte-se que na fase de alegações finais as partes poderão se manifestar sobre todas as provas produzidas, inclusive laudo acostado aos autos, sem se falar em cerceamento de defesa. Desta forma, mantenho a realização desta audiência com o regular processamento do feito. Ato contínuo, foram ouvidas as testemunhas/declarantes F. P. N., Antônio Estanislau da Silva e F. F. P.. Foi realizado interrogatório. As partes não requereram diligências. No curso da audiência a advogada Karla Joelma da Silva OAB/RN 14.769 requereu sua habilitação como assistente de acusação, com prazo para juntada do instrumento de procuração, o que foi deferido e concedido prazo de 05 dias. Despacho: Intimem-se MP, assistente de acusação e Defesa para oferecerem alegações finais em prazo sucessivo de 05 dias. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, [Usuário do Sistema], o digitei e subscrevo. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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