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TJPI · Vara Única da Comarca de Simões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801261-87.2025.8.18.0074 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: E. D. L. S.REQUERIDO: M. S. G. D. R., F. D. A. S. DESPACHO Os presentes autos versam sobre pedido de guarda de criança, enquanto nos autos nº 0800797-97.2024.8.18.0074 tramita ação de suspensão do poder familiar referente ao mesmo infante. Embora o ECA prestigie a convivência familiar e comunitária e oriente a busca de alternativas na família extensa, eventual deferimento de guarda exige prévia verificação da capacidade protetiva, estabilidade e condições materiais, morais e educacionais do pretendente, nos termos do art. 33 do ECA. Considerando, ainda, a necessidade de apreciação conjunta das circunstâncias fáticas e probatórias relativas à situação da criança acolhida, a fim de assegurar solução compatível com o princípio do melhor interesse da criança e da proteção integral; Assim, determino a vinculação destes autos ao processo nº 0800797-97.2024.8.18.0074, para análise conjunta. O pedido de guarda formulado nestes autos será apreciado na audiência de instrução e reavaliação da medida de proteção designada para 08/06/2026, às 15h00min, no processo nº 0800797-97.2024.8.18.0074, nos termos do art. 19, §1º, do ECA. Intimem-se as partes para comparecimento ao ato, conforme já determinado nos autos do processo nº 0800797-97.2024.8.18.0074. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, e das partes, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas; As partes poderão comparecer à sede do Fórum de Simões/PI ou à sede do Justo Acesso de Marcolândia/PI. Verifica-se que não consta relatório social acerca da parte autora, dessa forma, Oficie-se o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de Simões/PI, para que realize estudo social, devendo apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo, contendo descrição minuciosa da situação atual da E. D. L. S., compreendendo suas condições econômicas e capacidade de atendimento às necessidades materiais, sociais e de saúde do adolescente, J.R.D.R.S. (14 anos), detalhamento das condições do ambiente em que reside. Intimem-se com urgência. Cumpra-se. SIMõES-PI, data da assinatura eletrônica. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões
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