2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo:0801261-56.2026.8.19.0064 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS RÉU: TIM CELULAR S.A. Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação,JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, pelo pagamento, na forma dos artigos 525 e 924, II, ambos do CPC. P.R.I. Defiro a transferência da quantia depositada no id. 305158668 para a conta de titularidade do autor, cujas informações encontram-se no id. 307186567. Expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes desde já notificadas de que, nos termos do Ato Normativo TJ/CGJ nº 9/2014 (publicado no DOERJ de 26/08/2014, pág. 02), os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão disponibilizados à parte vencedora, que assumirá a responsabilidade de preservá-los pelo período mínimo de 90 (noventa) dias. Os autos processuais que não forem solicitados serão eliminados na serventia após o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da baixa no cartório. Registre-se que o Ato Normativo Conjunto nº 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ foi revogado. VALENÇA, 15 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Titular