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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DECISÃO Processo:0801259-20.2025.8.19.0065 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA REGINA GOMES MANDARO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Diante das decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) nos autos da falência do Grupo Oi, que determinaram a suspensão das cobranças de obrigações extraconcursais até o julgamento definitivo dos recursos correlatos, impõe-se a paralisação deste feito para evitar atos de constrição incompatíveis com a liquidação ordenada dos ativos da devedora. Assim, o sobrestamento do processo é a medida que se impõe, com base no art. 313, V, "a", do CPC. Aguarde-se o julgamento do mérito dos Agravos de Instrumento perante o TJRJ ou nova deliberação do Juízo universal. Intimem-se. VASSOURAS,na data da assinatura eletrônica. FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Substituto
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