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0801258-64.2026.8.12.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Verifico que, embora os autores tenham promovido a emenda da petição inicial de p. 87/88, não consta dos autos instrumento de procuração outorgado em relação às partes Nicolas Santos Garcete, Ytalo Santos Garcete e Joana Darc de Souza Schnell, representadas por seus respectivos representantes legais. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada dos respectivos instrumentos de procuração, devidamente outorgados pelos representantes legais das mencionadas partes, a fim de regularizar sua representação processual, nos termos dos arts. 103 e 104 do Código de Processo Civil. No mais, defiro a emenda à petição inicial apresentada às p. 87/88, devendo a serventia proceder à anotação, no cadastro de partes do SAJ, dos dados de qualificação informados na referida petição. Considerando a presença de incapazes no polo ativo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca do pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. Cumpra-se.

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