Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Vara Única
Vistos. Às fls. 187/188, a parte exequente informou que o arresto cautelar determinado sobre a fração ideal correspondente a 50% da meação do executado no imóvel matriculado sob o nº 99.929 já se encontra devidamente averbado, restando pendente apenas a citação do executado. Sobreveio, contudo, o comparecimento espontâneo de Raimundo José Alencar Vilela, com constituição de patrono nos autos. Assim, considerando o comparecimento espontâneo do executado, resta suprida a citação, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, tornando-se desnecessária a expedição do respectivo mandado. Anote-se o patrono constituído, observando-se o pedido de direcionamento das futuras intimações. Consigno, ainda, que a oposição de embargos à execução não suspende, por si só, o curso do processo executivo, nos termos do art. 919, caput, do Código de Processo Civil, ressalvada eventual decisão concessiva de efeito suspensivo nos respectivos autos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.