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0801257-66.2024.8.15.0301

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Pombal · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801257-66.2024.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: AURELIANO NOBREGA PEREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801257-66.2024.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: AURELIANO NOBREGA PEREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 2. Em seguida, intime-se o devedor, na pessoa do advogado (CPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1. Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.". Advogados do(a) AUTOR: ALINE RODRIGUES GOMES - PB20768, TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA - PB19975 Prazo: 15 dias POMBAL-PB, em 8 de setembro de 2026 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório

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