2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: mji@tjrr.jus.br Processo: 0801256-09.2018.8.23.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s) BRADESCO S.A. Executado(s) GILBERTO CORREA DOS SANTOS D E S P A C H O 1) Antes da análise do pedido de penhora formulado no EP. 278, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, com a discriminação do valor perseguido. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido formulado no EP. 278. 3) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular