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0801255-53.2025.8.20.5109

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0801255-53.2025.8.20.5109. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. 1. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em curso com relação à criança ELYZA VITÓRIA D. MEDEIROS. 2. Ao analisar os autos, especialmente as alegações finais apresentadas pelo Município de Acari (ID 182960673), observo a existência de alegação de incompetência do Juizado Especial, que aprecio, no presente momento. 3. Nesse sentido, declaro que o Juizado da Fazenda Pública não tem competência para processar e julgar causas que envolvem a proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes (como saúde, creches e educação), pois a competência para esses casos é absoluta da Vara da Infância e da Juventude, no caso, em Acari, competência da é da Justiça Comum, tendo em vista o estabelecido no art. 8º da Lei nº 9.099/1995, bem como em razão da complexidade, por ser possível a necessidade de produção de prova considerada complexa, não admitida no Juizado Especial. DISPOSITIVO. 6. De acordo com as razões acima expostas, DECLARO a incompetência do Juízo da 1ª Vara de Currais Novos e determino a remessa dos autos para a Vara com competência para execução de medidas socioeducativas na comarca de Natal. 7. Publicada e registrada no PJe. Intimem-se. Cumpram-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Acari

    PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Vara Única da Comarca de Acari FÓRUM MUNICIPAL "DES. FÉLIX BEZERRA" Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Tel: (84) 3673-9497 - email: acari@tjrn.jus.br PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) PROCESSO Nº 0801255-53.2025.8.20.5109 REQUERENTE: E. V. D. M., A. D. M., F. D. S. D. REQUERIDO: M. D. A., E. D. R. G. D. N. ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora para participar da Audiência de Instrução designada para o dia 24/09/2026, às 10h00, conforme determinado na Decisão ID 198626937. ACARI/RN, 31 de agosto de 2026. PAULA RAQUEL DIAS DE MEDEIROS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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