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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0801255-53.2025.8.20.5109. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. 1. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em curso com relação à criança ELYZA VITÓRIA D. MEDEIROS. 2. Ao analisar os autos, especialmente as alegações finais apresentadas pelo Município de Acari (ID 182960673), observo a existência de alegação de incompetência do Juizado Especial, que aprecio, no presente momento. 3. Nesse sentido, declaro que o Juizado da Fazenda Pública não tem competência para processar e julgar causas que envolvem a proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes (como saúde, creches e educação), pois a competência para esses casos é absoluta da Vara da Infância e da Juventude, no caso, em Acari, competência da é da Justiça Comum, tendo em vista o estabelecido no art. 8º da Lei nº 9.099/1995, bem como em razão da complexidade, por ser possível a necessidade de produção de prova considerada complexa, não admitida no Juizado Especial. DISPOSITIVO. 6. De acordo com as razões acima expostas, DECLARO a incompetência do Juízo da 1ª Vara de Currais Novos e determino a remessa dos autos para a Vara com competência para execução de medidas socioeducativas na comarca de Natal. 7. Publicada e registrada no PJe. Intimem-se. Cumpram-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Vara Única da Comarca de Acari FÓRUM MUNICIPAL "DES. FÉLIX BEZERRA" Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Tel: (84) 3673-9497 - email: acari@tjrn.jus.br PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) PROCESSO Nº 0801255-53.2025.8.20.5109 REQUERENTE: E. V. D. M., A. D. M., F. D. S. D. REQUERIDO: M. D. A., E. D. R. G. D. N. ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora para participar da Audiência de Instrução designada para o dia 24/09/2026, às 10h00, conforme determinado na Decisão ID 198626937. ACARI/RN, 31 de agosto de 2026. PAULA RAQUEL DIAS DE MEDEIROS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)