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TJPB · 4ª Vara Mista de Sousa · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801254-71.2019.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: ALVES & GONCALVES LTDA - EPP, EVANDRO ALVES GONCALVES, FRANCISCA NUBIA GONCALVES DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Realize-se o bloqueio de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, com repetição programada da ordem (“teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias, no limite do débito exequendo. Com a resposta da consulta, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado e requerer o que entender de direito, promovendo as diligências necessárias à efetivação da penhora. Cumpra-se. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TJPB · 4ª Vara Mista de Sousa · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801254-71.2019.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: ALVES & GONCALVES LTDA - EPP, EVANDRO ALVES GONCALVES, FRANCISCA NUBIA GONCALVES DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Realize-se o bloqueio de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, com repetição programada da ordem (“teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias, no limite do débito exequendo. Com a resposta da consulta, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado e requerer o que entender de direito, promovendo as diligências necessárias à efetivação da penhora. Cumpra-se. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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