2026-09-16 · TJMA
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0801253-77.2021.8.10.0073 Exequente(s): WALLECE PEREIRA DA ROCHA PORTUGAL Advogado do(a) EXEQUENTE: WALLECE PEREIRA DA ROCHA PORTUGAL - MA12453 Executado(s): ESTADO DO MARANHAO DECISÃO A sentença de ID 159810468 determinou que, após o trânsito em julgado, fosse expedido alvará para liberação do valor depositado, com posterior arquivamento dos autos. Sobreveio a certidão de trânsito em julgado de ID 188850944, registrando o trânsito em julgado em 18 de agosto de 2026. Os acórdãos proferidos pela instância superior, inclusive o julgamento dos embargos de declaração, não modificaram a sentença de ID 159810468, que permaneceu íntegra em seus termos e efeitos. Considerando o trânsito em julgado e a existência de depósito judicial integral vinculado aos autos, conforme comprovante de ID 157452283, expeça-se alvará judicial para levantamento, pelo exequente WALLECE PEREIRA DA ROCHA PORTUGAL, do valor depositado, no montante originário de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido dos rendimentos e demais acréscimos legais incidentes até a data da efetiva transferência. A liberação deverá ocorrer sem retenção de imposto de renda na fonte, em observância ao comando da sentença transitada em julgado e ao resultado definitivo do julgamento proferido na instância superior. Para a transferência, observem-se os dados bancários informados no ID 188861081: Banco do Brasil, agência 1027-8, conta corrente nº 25.963-2, de titularidade de WALLECE PEREIRA DA ROCHA PORTUGAL, CPF nº 038.508.613-09. Após a efetivação da transferência, certifique-se nos autos o cumprimento da ordem e proceda-se ao arquivamento definitivo, com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA