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0801253-26.2025.8.18.0102

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801253-26.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSILDA BARBOSA DE MIRANDA SOUSA REU: BANCO BMG SA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os REsp 2215851/RJ, REsp 2215853/GO, REsp 2224599/PE e REsp 2224598/PE (Tema n.º 1414), bem como o REsp 2145244/SC (Tema n.º 1328), sob o rito dos recursos repetitivos, para definição de questões relacionadas à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como à configuração de dano moral in re ipsa em hipóteses de invalidação da contratação com reserva de margem consignável (RMC). No Tema n.º 1414, a controvérsia delimita-se à fixação de parâmetros objetivos para aferição da validade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação e ao eventual prolongamento indefinido da dívida, além das consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação contratual. Já no Tema n.º 1328, discute-se a existência de dano moral presumido (in re ipsa) nos casos de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário. Verifica-se, ainda, que há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica controvérsia, em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Nesse sentido, considerando que a matéria discutida nos autos guarda pertinência com os temas afetados, haverá apreciação da questão pela Corte Superior, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo dos Temas n.º 1414 e 1328 pelo STJ. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801253-26.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSILDA BARBOSA DE MIRANDA SOUSA REU: BANCO BMG SA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os REsp 2215851/RJ, REsp 2215853/GO, REsp 2224599/PE e REsp 2224598/PE (Tema n.º 1414), bem como o REsp 2145244/SC (Tema n.º 1328), sob o rito dos recursos repetitivos, para definição de questões relacionadas à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como à configuração de dano moral in re ipsa em hipóteses de invalidação da contratação com reserva de margem consignável (RMC). No Tema n.º 1414, a controvérsia delimita-se à fixação de parâmetros objetivos para aferição da validade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação e ao eventual prolongamento indefinido da dívida, além das consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação contratual. Já no Tema n.º 1328, discute-se a existência de dano moral presumido (in re ipsa) nos casos de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário. Verifica-se, ainda, que há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica controvérsia, em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Nesse sentido, considerando que a matéria discutida nos autos guarda pertinência com os temas afetados, haverá apreciação da questão pela Corte Superior, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo dos Temas n.º 1414 e 1328 pelo STJ. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente

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