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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Apelação Cível nº 0801253-06.2022.8.12.0035
Comarca de Iguatemi - 1ª Vara
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Apelante: Paulo Sergio Nunes de Melo
Advogado: Antonio Marcos Palhano (OAB: 16218/MS)
Advogado: Clederson de Souza Lopes (OAB: 22678/MS)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms
Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS)
Vistos, etc. Trata-se de Apelação Cível interposta por Paulo Sergio Nunes de Melo em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/MS. Da análise preliminar das razões recursais (f.474/485), nota-se que a referida peça se apresenta como reprodução literal da petição inicial, não havendo impugnação específica aos fundamentos da sentença que reconheceu a validade da notificação por edital após tentativas frustradas de entrega postal. Sendo assim, vislumbra-se possível ofensa ao princípio da dialeticidade recursal (artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil), circunstância que possui o condão de ensejar o não conhecimento do apelo. Desta feita, em estrita observância ao princípio da não surpresa e ao princípio do contraditório prévio, consagrados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a eventual inadmissibilidade do recurso por ofensa à dialeticidade. Intime-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
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