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0801252-11.2022.8.10.0024

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara da Família de Bacabal

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA. Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 2055-1146 (Whatsapp) E-mail: vara3_bac@tjma.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Processo nº 0801252-11.2022.8.10.0024 | PJE Requerente: MARILY GOMES PEREIRA Requerido: PAULO HENRIQUE DE ASSIS SANTOS CARNEIRO e outros Advogado: RAIMUNDO JOAO RODRIGUES FILHO - MA23243-A DESPACHO 1. Transfira os valores bloqueados (ids. 174973223, 174973225), para conta judicial, à disposição deste Juízo, com certidão nos autos. 2. Depois, intime-se o Devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, § 2º, do CPC/2015), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser alegada a matéria constante do § 3º do referido artigo. 3. Escoado o prazo in albis do item acima, expeça-se alvará judicial em favor da parte demandante, para levantamento da quantia depositada judicialmente, intimando-a, para obtenção do mencionado instrumento autorizativo através da plataforma PJE, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Proceda-se busca por eventuais saldos em contas vinculadas ao FGTS e PIS em nome do executado. 4. Promova-se a penhora tradicional no endereço informado na procuração de id. 69604191 (Rua Usina, nº 250, bairro São Pedro, Turilândia/MA), oportunizando que a parte exequente fique como fiel depositária do bem. Advirta-se ao Oficial de Justiça que liste todos os bens encontrados na residência do executado. Cientifique-se o executado de que deverá entregar imediatamente os bens penhorados à fiel depositária, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação à penhora. Expeça-se carta precatória. 5. Realizada a penhora, intime-se imediatamente a fiel depositária para buscar o(s) bem(ns) pelo qual deverá zelar, bem como para informar seu interesse em adjudicar o(s) bem(ns), no prazo de 15 (dez) dias. SERVE COMO MANDADO. Bacabal/MA, data da assinatura digital. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Vara de Família da Comarca de Bacabal

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