2026-09-16 · TJMA
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Processo nº 0801249-69.2026.8.10.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A EXECUTADO: KELLY MACIEL DE SOUSA LOPES Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON DE LACERDA NETO - RJ238789 DESPACHO Custas recolhidas. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 dias, contado da respectiva citação, efetuar o pagamento da dívida (incluídos custas processuais e honorários advocatícios), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 829 do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo legal, deverão ser procedidas a penhora e a avaliação (art. 829, §1º, CPC). Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: (i) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (art. 841, caput e §3º, do CPC); (ii) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu advogado (art. 841, §1º, do CPC); ou, (iii) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, do CPC). Caso a constrição judicial recaia sobre bem imóvel, o respectivo cônjuge da parte executada deverá igualmente ser intimado (art. 842 do CPC). Advirta-se a parte executada que, caso queira opor embargos à execução, deverá fazê-lo no prazo de 15 dias (art. 915 do CPC), contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 915 e 231, II e VI, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No mesmo prazo de 15 dias, poderá a parte executada, caso reconheça expressamente o crédito da parte exequente – inclusive custas e honorários – e deposite 30% do seu valor, requerer lhe seja admitido pagar o restante da dívida em até 6 parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fixo os honorários do advogado da parte exequente em 10% do valor da execução (art. 827, caput, do CPC), que será reduzido à metade em caso de pagamento do débito no prazo acima determinado (art. 827, §1º, do CPC). Cite-se. Intime-se. Serve como mandado. Lago da Pedra - MA, data e hora do sistema. EDUARDO SANTIAGO ROCHA Juiz de Direito Resp. pela 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA Portaria de Magistrado-GCGJ 2113/2026