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0801249-12.2026.8.20.5109

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0801249-12.2026.8.20.5109 Parte a ser citada/intimada: Jennifer Silva Brasil Cruz Endereço: Rua Quinze de Agosto, nº 232, Centro, Acari/RN DESPACHO 1. Trata-se de Carta Precatória oriunda do Juízo de Direito da Comarca de Goianápolis/GO, tendo como finalidade "DEPRECA à Vossa Excelência, que determine a quem couber o ofício para que proceda a CITAÇÃO da parte devedora acima qualificada, por todos os termos da Execução, consoante o despacho já transcrito e petição inicial que segue como parte integrante desta deprecata, bem assim para que PAGUE, dentro de 03 (três) dias, o principal e cominações legais no valor atualizado de R$ 2.059,56 (dois mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) , sob pena de SER(EM) PENHORADO(S) tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para o pagamento integral da Execução, INTIME-A da(s) mesma(s) e cientifique-a de que poderá opor EMBARGOS no prazo de 15 dias. Havendo penhora, e avaliados o(s) bem(ns), proceda-se à ALIENAÇÃO JUDICIAL". 2. Realize-se o ato de comunicação deprecado, referido no item 1, servindo o presente como mandado, fazendo conclusão quando necessário. 3. Com o cumprimento do ato, nos estritos limites outorgados pelo Juízo Deprecante, devolva-se a presente carta precatória, com as homenagens do Juízo e as cautelas legais, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN. 4. Publicado diretamente via Sistema PJe. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)

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