Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0801249-12.2026.8.20.5109 Parte a ser citada/intimada: Jennifer Silva Brasil Cruz Endereço: Rua Quinze de Agosto, nº 232, Centro, Acari/RN DESPACHO 1. Trata-se de Carta Precatória oriunda do Juízo de Direito da Comarca de Goianápolis/GO, tendo como finalidade "DEPRECA à Vossa Excelência, que determine a quem couber o ofício para que proceda a CITAÇÃO da parte devedora acima qualificada, por todos os termos da Execução, consoante o despacho já transcrito e petição inicial que segue como parte integrante desta deprecata, bem assim para que PAGUE, dentro de 03 (três) dias, o principal e cominações legais no valor atualizado de R$ 2.059,56 (dois mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) , sob pena de SER(EM) PENHORADO(S) tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para o pagamento integral da Execução, INTIME-A da(s) mesma(s) e cientifique-a de que poderá opor EMBARGOS no prazo de 15 dias. Havendo penhora, e avaliados o(s) bem(ns), proceda-se à ALIENAÇÃO JUDICIAL". 2. Realize-se o ato de comunicação deprecado, referido no item 1, servindo o presente como mandado, fazendo conclusão quando necessário. 3. Com o cumprimento do ato, nos estritos limites outorgados pelo Juízo Deprecante, devolva-se a presente carta precatória, com as homenagens do Juízo e as cautelas legais, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN. 4. Publicado diretamente via Sistema PJe. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.