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0801249-07.2023.8.18.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 4ª Câmara Especializada Cível · Decisão

    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801249-07.2023.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: KAIO VIEIRA DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KAIO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Da análise dos autos, verifique-se não ter sido realizada, no juízo de primeiro grau, a providência disposta no art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil, haja vista que não houve a devida intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões ao recurso (ID. 21052312). Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator

  2. Intimação

    TJPI · 4ª Câmara Especializada Cível · Decisão

    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801249-07.2023.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: KAIO VIEIRA DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KAIO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Da análise dos autos, verifique-se não ter sido realizada, no juízo de primeiro grau, a providência disposta no art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil, haja vista que não houve a devida intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões ao recurso (ID. 21052312). Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator

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