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TJPI · Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801248-21.2024.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Francisco Pereira da Silva em desfavor do Banco Bradesco S.A. Determinada a emenda da inicial para apresentação de procuração pública (Id. 64799761), e não suprida a irregularidade (Id. 71326176), sobreveio sentença de indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito (Id. 80480833). Interposta apelação (Id. 81971813), o e. Relator deu-lhe provimento monocrático, com base na Súmula n.º 32 do TJPI, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos para regular processamento e novo julgamento (Id. 93970243), com trânsito em julgado certificado no Id. 93970244. Após a devolução dos autos, o réu apresentou nova e mais extensa contestação (Id. 94174429), arguindo preliminares, prejudiciais de prescrição e decadência, e defesa de mérito centrada na cessão de crédito originária do Banco Pan S.A. É o relatório. Decido. Ante a superveniência de peça defensiva impõe-se assegurar à parte autora o contraditório pleno antes do saneamento do feito. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de Id. 94174429 e manifestar-se sobre os documentos que a instruem (arts. 350 e 437, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. BURITI DOS LOPES-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência
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