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TJMS · Vara Cível
Inicialmente, verifico que os valores indicados no pedido formulado pelo exequente, por se mostrarem ínfimos em relação ao montante exequendo, foram automaticamente desbloqueados, conforme extratos de f. 76-89. Assim, resta prejudicado o pedido de levantamento dos referidos numerários. De outro vértice, DEFIRO a penhora sobre o bem indicado pelo credor (f. 141-144). Nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, a avaliação do bem será por intermédio da Tabela FIPE, a ser juntada pela parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Avaliado o bem, expeça-se termo de penhora nos autos (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil) e mandado de apreensão, depósito e intimação da parte executada. A intimação será considerada pessoal se a parte executada estiver presente no momento do ato (art. 841, §3º, do Código de Processo Civil). [...]
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