2026-09-16 · TJPB
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0801245-60.2026.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Autor(a): ANTONIO SUCUPIRA DE LACERDA Ré(u): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Vistos. 1. Em obediência ao princípio da não-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre os documentos de ID 160456556, 160456557 e 160456558 (Proposta de Abertura e Termos de Adesão), informando se reconhece como autênticas as assinaturas neles apostas, sob pena de preclusão e presunção de veracidade da contratação. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa. 3. Advirta-se que o silêncio ou o requerimento de provas genéricas importará no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.941,58