Publicações do processo

Processo 0801244-62.2025.8.18.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ e-mail: sec.saojoao@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35441205 Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801244-62.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSÉ FRANCISCO TAVARES DA COSTA Nome: JOSÉ FRANCISCO TAVARES DA COSTA Endereço: PV Cambraia II, 5600, ZONA RURAL, JOÃO COSTA - PI - CEP: 64765-000 DECISÃO A Drª CARLA DE LUCENA BINA XAVIER, MMª. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por JOSÉ FRANCISCO TAVARES DA COSTA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S/A, ambos qualificados. No curso do feito, foi reconhecida a existência de controvérsia acerca da regularidade da contratação digital, especialmente quanto à autenticidade da manifestação de vontade do autor, tendo sido deferida a produção de prova pericial em forense digital. Na mesma oportunidade, reputou-se igualmente necessária a oitiva pessoal da parte autora, tendo a apreciação do pedido de audiência de instrução e julgamento sido postergada para momento posterior à realização da perícia. Ocorre que a colheita do depoimento pessoal constitui meio de prova autônomo e se mostra útil ao esclarecimento das circunstâncias em que teria ocorrido a contratação questionada, notadamente diante da controvérsia acerca da efetiva manifestação de vontade do demandante. Ademais, tramitam perante este Juízo os processos nº 0801238-55.2025.8.18.0135, 0801245-47.2025.8.18.0135 e 0801244-62.2025.8.18.0135, envolvendo as mesmas partes e distintos contratos de empréstimo consignado, nos quais igualmente se mostra pertinente a colheita do depoimento pessoal do autor. Nesse contexto, em observância aos princípios da economia processual, da eficiência e da duração razoável do processo, mostra-se conveniente que a instrução oral dos referidos feitos seja realizada na mesma oportunidade, preservada a autonomia de cada demanda. Assim, RECONSIDERO, EM PARTE, a decisão anteriormente proferida, exclusivamente quanto ao momento da realização da audiência de instrução e julgamento, uma vez que a colheita do depoimento pessoal da parte autora poderá ser realizada independentemente da conclusão da prova pericial já deferida, a qual permanece integralmente mantida. Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14 de outubro de 2026, às 09h30, destinada, especialmente, à colheita do depoimento pessoal da parte autora, sem prejuízo da produção da prova pericial anteriormente deferida. A audiência será realizada na Sala de Audiências deste Juízo. Informo o link: https://link.tjpi.jus.br/6169a6, facultando às partes a participação por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams. ATENÇÃO: Para mais informações, as partes poderão entrar em contato pelo telefone (89) 99433-7736. Intime-se pessoalmente o autor para comparecimento à audiência e prestação de depoimento pessoal, advertindo-o de que o não comparecimento ou a recusa em depor poderá ensejar a aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os patronos das partes acerca da audiência designada. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25083018121556600000076285257 Petição Inicial Petição (outras) 25083018121564600000076285262 Doc pessoais Documentos 25083018121567500000076285263 certidão de casamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25083018121579800000076285264 Comp de endereço Informações Geográficas 25083018121583100000076285265 Procuração Procuração 25083018121592100000076285266 Doc comporobatório DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25083018121595500000076285267 historico-creditos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25083018121597900000076285268 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25083103533612400000076290154 Informação Informação 25083123421633300000076300973 Decisão Decisão 25090413545813400000076515105 Decisão Decisão 25090413545813400000076515105 Citação Citação 25101409533462400000078617382 Petição (outras) Petição (outras) 25102402491861100000079207752 309257635080124462202581801350 Outros Documentos 25102402491874600000079207754 309257635SUBSTABELECIMENTOC6ATUACAOEXTERNA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25102402491884400000079207755 309257635CARTADEPREPOSICAOC6ATUACAOEXTERNA Documentos 25102402491893300000079207756 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25110415290002400000079714530 CCB_DATAPREV (5) Documentos 25110415290006900000079715290 DED Documentos 25110415290010400000079715291 repliaca a contestação Petição (outras) 25111111332746700000080108448 Sistema Sistema 26020715282493600000083945075 Decisão Decisão 26033107162391200000086809117 Decisão Decisão 26033107162391200000086809117 MANIFESTAÇÃO A DECISÃO MANIFESTAÇÃO 26040523012793800000087124177 Pericia Judicial KAT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26040523012799400000087124600 CCB_DATAPREV Documentos 26040523012802000000087124601 mapa são joao-joao gosta Informações Geográficas 26040523012804700000087124602 TELEFONE MOTOROLAASSINADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26040523012806700000087124603 Petição (outras) Petição (outras) 26041513574728400000087771596 34685247808012446220258180135 Outros Documentos 26041513574732900000087771609 Sistema Sistema 26042810235890600000088405219 Decisão Decisão 26051113225730000000089144591 Decisão Decisão 26051113225730000000089144591 Ciência Ciência 26052412464404500000089997382 Petição (outras) Petição (outras) 26060814404155600000090834360 Certidão Certidão 26082812344043600000095836847 Sistema Sistema 26090908594408500000096437718 SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

2026-09-10 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ e-mail: sec.saojoao@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35441205 Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801244-62.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSÉ FRANCISCO TAVARES DA COSTA Nome: JOSÉ FRANCISCO TAVARES DA COSTA Endereço: PV Cambraia II, 5600, ZONA RURAL, JOÃO COSTA - PI - CEP: 64765-000 DECISÃO A Drª CARLA DE LUCENA BINA XAVIER, MMª. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por JOSÉ FRANCISCO TAVARES DA COSTA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S/A, ambos qualificados. No curso do feito, foi reconhecida a existência de controvérsia acerca da regularidade da contratação digital, especialmente quanto à autenticidade da manifestação de vontade do autor, tendo sido deferida a produção de prova pericial em forense digital. Na mesma oportunidade, reputou-se igualmente necessária a oitiva pessoal da parte autora, tendo a apreciação do pedido de audiência de instrução e julgamento sido postergada para momento posterior à realização da perícia. Ocorre que a colheita do depoimento pessoal constitui meio de prova autônomo e se mostra útil ao esclarecimento das circunstâncias em que teria ocorrido a contratação questionada, notadamente diante da controvérsia acerca da efetiva manifestação de vontade do demandante. Ademais, tramitam perante este Juízo os processos nº 0801238-55.2025.8.18.0135, 0801245-47.2025.8.18.0135 e 0801244-62.2025.8.18.0135, envolvendo as mesmas partes e distintos contratos de empréstimo consignado, nos quais igualmente se mostra pertinente a colheita do depoimento pessoal do autor. Nesse contexto, em observância aos princípios da economia processual, da eficiência e da duração razoável do processo, mostra-se conveniente que a instrução oral dos referidos feitos seja realizada na mesma oportunidade, preservada a autonomia de cada demanda. Assim, RECONSIDERO, EM PARTE, a decisão anteriormente proferida, exclusivamente quanto ao momento da realização da audiência de instrução e julgamento, uma vez que a colheita do depoimento pessoal da parte autora poderá ser realizada independentemente da conclusão da prova pericial já deferida, a qual permanece integralmente mantida. Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14 de outubro de 2026, às 09h30, destinada, especialmente, à colheita do depoimento pessoal da parte autora, sem prejuízo da produção da prova pericial anteriormente deferida. A audiência será realizada na Sala de Audiências deste Juízo. Informo o link: https://link.tjpi.jus.br/6169a6, facultando às partes a participação por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams. ATENÇÃO: Para mais informações, as partes poderão entrar em contato pelo telefone (89) 99433-7736. Intime-se pessoalmente o autor para comparecimento à audiência e prestação de depoimento pessoal, advertindo-o de que o não comparecimento ou a recusa em depor poderá ensejar a aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os patronos das partes acerca da audiência designada. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25083018121556600000076285257 Petição Inicial Petição (outras) 25083018121564600000076285262 Doc pessoais Documentos 25083018121567500000076285263 certidão de casamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25083018121579800000076285264 Comp de endereço Informações Geográficas 25083018121583100000076285265 Procuração Procuração 25083018121592100000076285266 Doc comporobatório DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25083018121595500000076285267 historico-creditos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25083018121597900000076285268 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25083103533612400000076290154 Informação Informação 25083123421633300000076300973 Decisão Decisão 25090413545813400000076515105 Decisão Decisão 25090413545813400000076515105 Citação Citação 25101409533462400000078617382 Petição (outras) Petição (outras) 25102402491861100000079207752 309257635080124462202581801350 Outros Documentos 25102402491874600000079207754 309257635SUBSTABELECIMENTOC6ATUACAOEXTERNA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25102402491884400000079207755 309257635CARTADEPREPOSICAOC6ATUACAOEXTERNA Documentos 25102402491893300000079207756 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25110415290002400000079714530 CCB_DATAPREV (5) Documentos 25110415290006900000079715290 DED Documentos 25110415290010400000079715291 repliaca a contestação Petição (outras) 25111111332746700000080108448 Sistema Sistema 26020715282493600000083945075 Decisão Decisão 26033107162391200000086809117 Decisão Decisão 26033107162391200000086809117 MANIFESTAÇÃO A DECISÃO MANIFESTAÇÃO 26040523012793800000087124177 Pericia Judicial KAT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26040523012799400000087124600 CCB_DATAPREV Documentos 26040523012802000000087124601 mapa são joao-joao gosta Informações Geográficas 26040523012804700000087124602 TELEFONE MOTOROLAASSINADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26040523012806700000087124603 Petição (outras) Petição (outras) 26041513574728400000087771596 34685247808012446220258180135 Outros Documentos 26041513574732900000087771609 Sistema Sistema 26042810235890600000088405219 Decisão Decisão 26051113225730000000089144591 Decisão Decisão 26051113225730000000089144591 Ciência Ciência 26052412464404500000089997382 Petição (outras) Petição (outras) 26060814404155600000090834360 Certidão Certidão 26082812344043600000095836847 Sistema Sistema 26090908594408500000096437718 SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ