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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Pacajá · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv. Inês Soares, 1, Centro, Pacajá, CEP: 68485-000, e-mail:1pacaja@tjpa.jus.br / Fone: (91) 982510815. Processo nº 0801241-88.2026.8.14.0069 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: MARIA JUDITE DE SOUSA SANTOS Réu: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Verifica-se que a procuração ad judicia et extra acostada aos autos foi outorgada mediante assinatura a rogo, uma vez que a autora, pessoa não alfabetizada, não pode firmá-la pessoalmente. Constam do instrumento a impressão digital da outorgante e a assinatura de SAMUEL SOUSA SANTOS na qualidade de rogante, sem, contudo, a subscrição de duas testemunhas. Para a validade do instrumento particular firmado a rogo por pessoa que não pode assinar, exige-se, além da impressão digital do outorgante, a subscrição de duas testemunhas, providência que compensa a impossibilidade de aposição da assinatura pessoal e confere segurança à manifestação de vontade externada. A ausência dessa formalidade compromete a regularidade da representação processual. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, mediante a apresentação de procuração com a subscrição de duas testemunhas ou de instrumento público equivalente, nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, do CPC). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Vara Única de Pacajá.