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0801239-73.2026.8.19.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi · Ato ordinatório

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 AUTOR: FERNANDO LEMOS LINS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Autos: 0801239-73.2026.8.19.0039 Ato ordinatório De ordem do M. M. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a necessidade de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ou concordância com o julgamento antecipado da lide, ambos os atos a serem realizados por juiz leigo e posteriormente homologados pelo juízo. Em caso de necessidade de prova em audiência, faça a parte a indicação da testemunha e sua qualificação com a motivação da necessidade da prova oral. Fica facultado a parte a apresentação de proposta de acordo através de petição para posterior homologação pelo juízo e extinção do feito, em alusão aos princípios norteadores da Lei 9.099/95. Em caso de silêncio pelo prazo de 15 (quinze) dias, certificado nos autos, fica definida a anuência com o julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC. Não havendo necessidade e/ou designação pelo juízo de AUDIÊNCIA UNA ( ACIJ ), o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar inicia-se da juntada do AR, mandado de citação/intimação ou da intimação eletrônica se for o caso. LEONARDO RAMALHO ROCHA Chefe da Serventia

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi · Ato ordinatório

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 AUTOR: FERNANDO LEMOS LINS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Autos: 0801239-73.2026.8.19.0039 Ato ordinatório De ordem do M. M. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a necessidade de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ou concordância com o julgamento antecipado da lide, ambos os atos a serem realizados por juiz leigo e posteriormente homologados pelo juízo. Em caso de necessidade de prova em audiência, faça a parte a indicação da testemunha e sua qualificação com a motivação da necessidade da prova oral. Fica facultado a parte a apresentação de proposta de acordo através de petição para posterior homologação pelo juízo e extinção do feito, em alusão aos princípios norteadores da Lei 9.099/95. Em caso de silêncio pelo prazo de 15 (quinze) dias, certificado nos autos, fica definida a anuência com o julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC. Não havendo necessidade e/ou designação pelo juízo de AUDIÊNCIA UNA ( ACIJ ), o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar inicia-se da juntada do AR, mandado de citação/intimação ou da intimação eletrônica se for o caso. LEONARDO RAMALHO ROCHA Chefe da Serventia

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