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0801239-60.2026.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO

      Tutela Antecipada Antecedente Nº 0801239-60.2026.8.19.0011/RJ REQUERENTE: CLOVIS TEIXEIRA CRUZ ADVOGADO(A): RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA (OAB RJ229075) REQUERIDO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA (OAB RJ072118) REQUERIDO: UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) REQUERIDO: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA ADVOGADO(A): LUCAS ADAMI VILELA (OAB SP331465) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o aditamento com o pedido principal formulado pela parte autora (evento 37.1), restando superada eventual insurgência quanto à tempestividade ante a ausência de fixação expressa de prazo na decisão concessiva antecedente e em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, observada ainda concessão prévia da gratuidade de justiça. 2. Tendo em vista o aditamento da petição inicial nos termos do art. 303, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, retifique-se a classe processual no sistema de acompanhamento processual para Procedimento Comum Cível. 3. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 231 do CPC. 4. Intime-se a parte autora sobre o acrescido no evento 43.1. 5. Mantêm-se hígidos os demais comandos fixados na decisão que deferiu a tutela provisória de urgência de caráter antecedente, especialmente no tocante ao imediato custeio do tratamento oncológico sob pena de multa diária, bem como as determinações relativas aos prazos para réplica e especificação de provas após o decurso do prazo de resposta. Intimem-se. Cumpra-se.

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